- 1 -A Comissão Técnica de Cosmetologia, adiante designada Comissão de Cosmetologia, é o órgão consultivo do INFARMED com competência em matérias relacionadas com produtos cosméticos, constituído por representantes de entidades públicas ou privadas com actividade no sector, podendo agregar, sempre que for necessário, peritos de reconhecido mérito.
- 2 -À composição, nomeação de membros e peritos, competências e funcionamento da Comissão de Cosmetologia aplica-se o disposto nas normas que regem o INFARMED e, na sua falta, a legislação aplicável aos institutos públicos.
Artigo 27.º — Comissão Técnica de Cosmetologia
Vigente desde: 24/08/2005
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Em vigor desde 24/08/2005