- 1 -É criado o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, constantes, respetivamente, dos anexos I, II, III, V, VI e VII ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, sendo ainda aplicável aos equídeos.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime jurídico dos comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2015
Decreto-Lei n.º 174/2015 - 1.ª Série(25/08/2015)
Alterado
Em vigor de 08/02/2009 a 29/08/2015
Decreto-Lei n.º 214/2008 - 1.ª Série(10/11/2008)
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