- 1 -Os animais que não tenham a sua classificação sanitária actualizada ou quando esta tenha sido suspensa, podem ser movimentados desde que sejam acompanhados de guia sanitária de circulação.
- 2 -É proibido o ajuntamento, incluindo o transporte, de animais com origem em efectivos com diferente estatuto sanitário, com excepção dos animais destinados a abate imediato.
- 3 -Os animais destinados a abate sanitário são obrigatoriamente transportados directamente para o matadouro indicado no respectivo documento de acompanhamento, sendo proibido qualquer contacto, quer no veículo quer durante o itinerário, com animais cujo destino seja diverso daquele.
Artigo 14.º — Normas sanitárias para a circulação
Vigente desde: 27/07/2006
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Em vigor desde 27/07/2006