Artigo 4.º-A
Constituição e atribuição de marca de exploração
Redação registada como em vigor em 30/08/2015.
Esta redação foi substituída em 24/03/2017. Ver a versão consolidada
A constituição e os procedimentos inerentes à atribuição da marca de exploração são fixados por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.