Artigo 9.º
Financiamento do sistema
Redação registada como em vigor em 24/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Pelos serviços prestados pela administração, designadamente pelo registo dos operadores e dos estabelecimentos, autorização de comercialização de meios de identificação, bem como pela atribuição da numeração dos meios de identificação das marcas auriculares e dos meios de identificação eletrónica e emissão de documentos, podem ser cobradas taxas cujo montante e condições de aplicação e cobrança são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.