Artigo 3.º
Identificação electrónica
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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- 1 -Os bovinos de raça pura inscritos em livros genealógicos ou registos zootécnicos devem, além das marcas auriculares, possuir meio de identificação electrónica aprovado, aplicado no acto de avaliação para inscrição no livro de adultos ou, no caso de animais já inscritos no livro de adultos, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos bovinos da raça holstein - frísia e brava de lide.