Artigo 9.º
Registo de existências e deslocações
Redação registada como em vigor em 24/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo de existências é facultativo e pode ser obtido a partir da plataforma eletrónica do SNIRA.
Registo de existências e deslocações
Redação registada como em vigor em 24/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo de existências é facultativo e pode ser obtido a partir da plataforma eletrónica do SNIRA.