Artigo 3.º
Registo
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
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- 1 -Os detentores de animais da espécie suína devem manter um RED devidamente preenchido e actualizado em que se indique o número de animais presentes ou que tenham sido detidos na sua exploração ou centro de agrupamento.
- 2 -O representante da autoridade competente que realize acções de controlo à exploração ou centro de agrupamento deve apor o seu nome e assinatura no registo.