- 1 -Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
- 2 -A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação, designadamente:
- a)A limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação susceptíveis de alterar as suas características;
- b)A criação de oportunidades para a investigação, educação e apreciação pública.
Artigo 20.º — Monumento natural
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