A sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade no âmbito das áreas protegidas consta de modelos próprios, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Artigo 24.º — Sinalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/10/2015
Decreto-Lei n.º 242/2015 - 1.ª Série(15/10/2015)
Original
Em vigor de 24/07/2008 a 19/10/2015