O presente diploma procede à quinta alteração da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, e 31-A/2012, de 10 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013