- 1 -Será elaborado anualmente um orçamento de exploração.
- 2 -O orçamento de cada ano será comunicado ao Ministro das Finanças até 30 de novembro do ano anterior.
Artigo 52.º
Vigente desde: 18/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2013