Artigo 12.º
(Cancelamento da inscrição)
Redação registada como em vigor em 01/07/1979.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Será cancelada a inscrição do contribuinte que, tendo sido aposentado ou reformado, não haja completado o mínimo de cinco anos de inscrição estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º