Artigo 15.º
(Natureza das recompensas)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
Além das recompensas estabelecidas pela legislação e regulamentação em vigor podem ser concedidas as seguintes:
1.º Louvor;
2.º Licença por mérito;
3.º Dispensa de serviço.