Artigo 80.º
(Celeridade e simplicidade)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
O processo disciplinar, dominado pelos princípios da celeridade e da simplicidade, é sumário, não depende de formalidades especiais e dispensará tudo o que for inútil, impertinente ou dilatório.