A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao consórcio LUSOSCUT mediante a celebração do respectivo contrato com a LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 24/04/2001
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Em vigor desde 24/04/2001