Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário
Objecto
O presente decreto-lei procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.
Âmbito
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional do serralheiro mecânico é o constante do anexo ao presente diploma.
Transição
Contagem de tempo de serviço
Concursos pendentes
Consideram-se válidos para as categorias correspondentes da carreira de operário altamente qualificado os concursos para as categorias de operário qualificado, da área funcional de serralheiro mecânico, cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor deste diploma.
Alteração dos quadros de pessoal
Para efeitos de execução do presente diploma, os quadros de pessoal dos serviços e organismos abrangidos pelo presente decreto-lei consideram-se automaticamente alterados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Conteúdo funcional do serralheiro mecânico
Repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas-ferramentas:
Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza;
Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;
Repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas;
Monta as várias peças, fazendo eventualmente rectificações para que se ajustem exactamente;
Efectua as verificações e ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias;
Pode desmontar, reparar e montar peças ou conjuntos de sistemas hidráulicos ou hidro-pneumáticos. Afina o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc.;
Por vezes, solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente.
Pode ocupar-se da montagem e operar um tipo particular de máquinas-ferramentas.