- 1 -É criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Fundo de Modernização do Comércio, abreviadamente designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005