O Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, é republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, com a redacção actual.
Artigo 15.º — Republicação
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008