É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 105.º
Artigo 148.º — Perda e expropriação do modelo de utilidade
Vigente desde: 25/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 105.º
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