Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra «T» maiúscula, com uma das seguintes apresentações: T,"T", [T], (ver documento original), T* ou T.
Artigo 163.º — Indicação do registo
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008