- 1 -A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
- 2 -As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.
Artigo 201.º — Duração
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008