Saltar para o conteúdo principal
Artigo 219.º
— Conversão do pedido
Vigente desde: 25/07/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 218
Caducidade
Seguinte · Artigo 220
Pedido de registo para actos administrativos ou acções em tribunal
Índice