Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
Artigo 280.º — Anulabilidade
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2008
Para além do que se dispõe no artigo 34.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa.
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