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Artigo 295.º
— Direitos conferidos pelo registo
Vigente desde: 25/07/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 294
Indicação do nome ou da insígnia de estabelecimento
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Inalterabilidade do nome ou da insígnia de estabelecimento
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