- 1 -São publicados no Boletim da Propriedade Industrial:
- a)Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo;
- b)As alterações ao pedido inicial;
- c)Os avisos de caducidade;
- d)As concessões e as recusas;
- e)As revalidações;
- f)(Revogada.)
- g)As declarações de renúncia e as desistências;
- h)As transmissões e as concessões de licenças de exploração;
- i)As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial;
- j)Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público;
- l)A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais;
- m)A menção do restabelecimento de direitos.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 356.º — Conteúdo
Vigente desde: 25/07/2008
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