- 1 -Os pedidos de patente europeia são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou no Instituto Europeu de Patentes.
- 2 -Quando o requerente de uma patente europeia tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal, o pedido deve ser apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob pena de não poder produzir efeitos em Portugal, salvo se nele se reivindica a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 76.º — Apresentação de pedidos de patente europeia
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008