O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 29 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência.