Artigo 14.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 21/02/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IEFP, I. P., os delegados regionais, os subdelegados regionais, os diretores de departamento, os diretores de serviço, os diretores de centro e os diretores-adjuntos de centro.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IEFP, I. P., os coordenadores de núcleo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
- a)Delegado regional - 86 %;
- b)Subdelegado regional - 83 %;
- c)Diretor de departamento - 83 %;
- d)Diretor de unidade - 61 %;
- e)Diretor de centro - 61 %;
- f)Subdiretor de centro - 58 %;
- g)Coordenador de núcleo - 47 %;
- h)[Revogada.]
- i)[Revogada.]
- j)[Revogada.]
- k)[Revogada.]
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia do IEFP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.