Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
- 2 -São objecto de regulamentação autónoma os preceitos da mesma lei referentes a:
- a)Doenças profissionais (artigo 1.º, n.º 2);
- b)Trabalhadores independentes (artigo 3.º);
- c)Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (artigo 12.º);
- d)Garantia e actualização de pensões (artigo 39.º);
- e)Reabilitação (artigo 40.º).