Artigo 10.º
Determinação das incapacidades
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A determinação das incapacidades é efectuada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, elaborada e actualizada por uma comissão permanente, cuja composição, competência e modo de funcionamento são fixados em diploma próprio.