Artigo 11.º
Responsabilidade
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
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São responsáveis pela reparação e demais encargos previstos na lei as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e de direito público não abrangidas por legislação especial, relativamente aos trabalhadores ao seu serviço referidos no artigo 2.º da lei.