Artigo 30.º
Contestação das resoluções do médico assistente
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O sinistrado ou a entidade responsável têm o direito de não se conformar com as resoluções do médico assistente ou de quem legalmente o substituir.