Artigo 40.º
Perda do direito a renovação ou reparação
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Os sinistrados perdem o direito à renovação ou reparação dos aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia que se deteriorem ou inutilizem devido a negligência grosseira da sua parte.