- 1 -As despesas de funeral são pagas a quem provar tê-las suportado.
- 2 -O prazo para requerer o subsídio por despesas de funeral é de um ano a partir da realização da respectiva despesa.
Artigo 50.º — Reparação por despesas de funeral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009