Artigo 59.º
Dispensa de transferência de responsabilidade
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As obrigações impostas pelo artigo 37.º da lei não abrangem a administração central, local e as demais entidades na medida em que os respectivos funcionários sejam abrangidos pelo regime de acidentes em serviço ou outro regime legal com o mesmo âmbito.