- 1 -Estão isentos de emolumentos, custas e taxas todos os documentos necessários ao cumprimento da lei e seus regulamentos, independentemente da respectiva natureza e da repartição por onde forem passados ou hajam de transitar para sua legalização.
- 2 -As isenções compreendidas no número anterior não abrangem a constituição de mandatário judicial.
Artigo 64.º — Isenções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009