Artigo 72.º
Disposições subsistentes
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
A entrada em vigor deste decreto-lei não toma inoperantes:
- a)As disposições legais actualmente aplicáveis às matérias contidas nos preceitos citados no n.º 2 do artigo 1.º deste diploma, enquanto não for efectuada a sua prevista regulamentação autónoma;
- b)Os modelos de declarações, participações e mapas em vigor.