Artigo 73.º
Remissão legislativa
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Sempre que as disposições legais remetam para preceitos revogados pelo novo regime jurídico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, entende-se que a remissão é feita para as correspondentes disposições deste novo regime.