Artigo 38.º
Deveres da empresa de resseguros
Redação registada como em vigor em 03/11/2007.
Esta redação foi substituída em 21/01/2019. Ver a versão consolidada
À empresa de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), d) e h) a j) do artigo anterior.