Artigo 54.º
Averbamentos ao registo
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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É averbada ao registo:
- a)A extensão da actividade do mediador nos termos dos artigos 50.º e 51.º;
- b)A identificação do ou dos Estados membros da União Europeia em que o mediador de seguros ou de resseguros registado em Portugal exerce a sua actividade, através de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços.