Artigo 93.º
Impugnação judicial
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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- 1 -Recebido o requerimento de interposição de recurso da decisão que tenha aplicado uma sanção, o Instituto de Seguros de Portugal remete os autos, no prazo de 15 dias, ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal referido no artigo seguinte.
- 2 -O Instituto de Seguros de Portugal pode juntar alegações ou informações que considere relevantes para a decisão da causa.