O juiz pode decidir por despacho, quando não considere necessária a audiência de julgamento e o arguido, o Ministério Público e o Instituto de Seguros de Portugal não se oponham a esta forma de decisão.
Artigo 95.º — Decisão judicial por despacho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2018
Lei n.º 147/2015 - 1.ª Série(09/09/2015)
Original
Em vigor de 31/07/2006 a 31/07/2018