Artigo 10.º
Educação pré-escolar da rede pública
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -São transferidas para os municípios as seguintes atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública:
- a)Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas no artigo 4.º;
- b)Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário;
- c)Aquisição de material didáctico e pedagógico.
- 2 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior.
- 3 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para pagamento das despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1.
- 4 -Em 2017, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
- 5 -A partir de 2018, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.