Artigo 3.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 28/07/2008.
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O disposto no presente decreto-lei subordina-se aos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e ao disposto no decreto-lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.