Artigo 8.º
Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -São transferidas para os municípios as atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
- 2 -O Ministério da Educação financia a construção de escolas básicas, mediante a definição de custos padrão, e define as orientações técnicas da sua instalação.
- 3 -São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas de manutenção e apetrechamento de escolas básicas.
- 4 -Em 2017, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo não são atualizadas.
- 5 -A partir de 2018, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
- 6 -O disposto no presente artigo não prejudica os concursos públicos já abertos pelo Ministério da Educação e que se destinam à construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.