- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2014.
- 2 -A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto-lei vigora entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 29 de setembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de setembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2014