Artigo 7.º
Alteração ao anexo I do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O anexo I do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.