- 1 -Os clientes interessados na subscrição de unidades de participação têm direito a que lhes seja facultado o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores gratuitamente.
- 2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:
- a)À inscrição das unidades de participação em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo;
- b)À informação, nos termos do presente Regime Geral;
- c)A receber o montante, ou ativo, nos casos em que seja admissível o pagamento em espécie, correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.
Artigo 14.º — Direitos dos clientes e dos participantes
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019