Artigo 213.º
Assunção de dívidas
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regulamento de gestão dos OII fechados pode prever que, mediante deliberação favorável da assembleia de participantes, os participantes dos OII de subscrição particular previstos no artigo seguinte assumam as dívidas destes, desde que haja acordo dos respetivos credores e que seja assegurado que as dívidas supervenientes à extinção dos OII são da responsabilidade das suas entidades responsáveis pela gestão.